segunda-feira, 30 de outubro de 2023

AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA 6 UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG

DO RESUMO INICIAL DA DEFESA DA VIVO: não sou mais cliente, rompi a parceria; não solicitei alterações, mudanças de plano, ou fiz pedidos de adesões; 

RAZÕES DA IMPROCEDÊNCIA: penso que a VIVo falta com a verdade, repito: nunca solicitei alterações; várias vezes estive na loja para contestar os valores cobrados, nunca fui atendido.

PROVAS APRESENTADAS PELA RÉ: cansei de pedir a presença da pessoa que, por acaso eu teria tratado ou contratado alteração; não assinei nenhum contrato com datas de 2023

DO MÉRITO A VERDADE DOS FATOS -ALTERAÇÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DEVIDA: 1. nunca solicitei nenhuma alteração do meu plano antigo;
2. quem decide se merecem ou não é a justiça, as provas são as minhas palavras, e o fato de nunca me apresentarem a suposta pessoa que me atendeu, e houve cobrança indevida, com o dobro do preço da tarifa, fatura, já que não tratei com ninguém os reajustes das mesmas.  

O item 4. penso que mais uma vez seja falta da verdade: nunca busquei nada, nesta data 14/02/2023 estive na loja Vivo Shopping Cidade pura e simplesmente para comprar um chip, havia perdido o antigo, não tratei de mais nada, minha única infelicidade foi pedir ao atendente a recuperação do meu número anterior, ele pediu para assinar uma autorização para recuperar os dados, sem medo de errar, nisso aí, lode ter havido as alterações porém sem acordar comigo, só fui perceber no mês seguinte, no vencimento da fatura; de nada adiantaram minhas reclamações.

No item 10. abaixo da figura 5: nunca tratei com ninguém a respeito disso aí.

No item 11. pedi o cancelamento pois, não suportava mais ir à loja, não ser atendido, e passar constrangimento na frente doutros clientes.

No item 12. abaixo da figura 6, se repete a falta da verdade: nunca assinei nada, qualquer assinatura contratual com data de 2023 foi alocada sem meu conhecimento, ou o contrato foi então forjado, o que penso que, seja grave, porém a justiça decide.

A parte mais grave da defesa é o item 13 abaixo da figura 8: "auferir vantagens às custas da Operadora é nítida" ofensa gravíssima a mim, leviandade pura, falta de respeito.

Item 15. frase grifada: peço uma acareação com a pessoa com que tratei a respeito disso

Item 17. as irregularidades são os contratos que, me parecem ter sidos forjados, a justiça decide.

Item 18. não houve nenhum pedido ou ação da minha parte.

Item 19. não formulei tais pedidos.

Item 20. contesto perante a justiça quaisquer contratos com datas de 2023, não os assinei.

Queriam me impor de qualquer maneira as responsabilidades nas assinaturas dos contratos, principalmente às vistas doutros clientes, o que me causavam desconforto; não levaram em considerações um cliente desde 2018, a ser ainda desrespeitado, até nas alegações da defesa; a justiça decide.

           Ivanovitch Medina Santos
                 CPF: 348.091.047-53
                     RG: 12.404.113

Nenhum comentário:

Postar um comentário