terça-feira, 20 de agosto de 2013

Fragmentos dos tratados das leis; BH, 0140150202000; Publicado: BH, 0200802013.

Lei primeira: todo hospital em território nacional é obrigado
A aceitar em suas dependências, como paciente, qualquer
Tipo de cidadão, independente de classe, e condição social,
Sem restrição, exigência, empecilhos, e percalços fúteis;
Lei segunda: toda universidade, faculdade, escola, quartel,
Posto de saúde, sindicato, igreja são obrigados a amparar
Um certo número de menores de rua, segundo a condição
Comprovada: quem puder amparar um, ampara um, quem
Puder amparar dez, ampara dez, e a dar toda a condição de
Infraestrutura, saúde, educação, formação profissional,
Lazer, e tudo  que for necessário para garantir um futuro feliz,
Aos meninos, e meninas desamparados pelas autoridades;
Lei terceira: todo prédio vazio, abandonado pelo proprietário,
Desocupado já há alguns anos, será reformado, viabilizado
Para moradia, e entregue às famílias de baixa renda,
Com perfeito acompanhamento da fiscalização, e assistência;
Lei quarta: toda criança em idade escolar tem que
Estar matriculada em escolas particulares, estaduais,
Federais, municipais, religiosas, de samba, com todo material,
Alimentação, lazer, cultura, serviço odontológico, higienização,
Educação sexual, de ética, de lógica, e de comportamento;
Lei quinta: todo cidadão é obrigado a se respeitar, a respeitar
O próximo, a não ser imprudente, mal educado, sem
Educação, a ceder a vez no trânsito, a não estacionar em
Cima das calçadas, e a respeitar ao pedestre, mesmo quando
Esse estiver errado, e, a evitar de atropelá-lo;
Lei sexta: é proibido portar, e fabricar qualquer tipo de armas
Em território nacional, bem como importar, e contrabandear;
Lei sétima: as fronteiras serão fechadas à entrada de drogas de
Qualquer espécie, e todo tipo de droga apreendido, terá que ser
Imediatamente destruído de qualquer maneira;
Lei oitava: todo posto de saúde é obrigado a ter todos os tipos de
Remédios, e as farmácias que não venderem remédios bem
Baratos, serão imediatamente fechadas;
Lei nona: é proibido cortar árvores, por qualquer que seja
O motivo, e botar fogo nas florestas, arrancar uma folha sequer
Dum galho, é deixar a folha cair por conta própria;
Lei décima: todo invasor da Amazônia terá que
Abandoná-la, e os índios, donos das terras, e da floresta,
Ocuparão suas antigas terras, e aldeias, sem interferência de ninguém;
Lei décima primeira: é proibido jogar lixo, ou qualquer
Tipo de objeto poluente no meio ambiente, e nos rios,
Lagos, lagoas, córregos, riachos, praias, mares, e oceanos;
Lei décima segunda: é proibido prender, e criar passarinhos
Em gaiolas, viveiros, cativeiros, alçapões, arapucas, e outras armadilhas;
Lei décima terceira: é proibido caçar, matar, aprisionar
Qualquer tipo de animal da fauna em território nacional;
Lei décima quarta: é proibido fumar na atmosfera,
Pescar filhotes de peixes, caçar baleias, golfinhos, e focas,
Pinguins, leões, e elefantes marinhos, e tartarugas;
Lei décima quinta: é proibido pisar nas formigas, pisar
Na grama, matar calangos, borboletas, tanajuras, e joaninhas;
Lei décima sexta: é proibido ser ignorante, estúpido, não usar a
Inteligência, a sabedoria, o conhecimento, a genialidade,
A mentalidade, e a memória em benefício da felicidade comum;
Lei décima sétima: é proibido ofuscar a luz do sol
Com a fumaça negra da poluição do desenvolvimento;
Lei décima oitava: é proibido poluir as águas, as fontes,
As cacimbas, as cisternas, os açudes, os poços, ribeirões, e nascentes;
Lei décima nona: é proibido deixar o semelhante
Passar fome, viver na miséria, na desgraça, na
Pobreza, sem emprego, sem salário suficiente, sem
Esperança, e confiança no futuro, sem perspectiva, e solução;
Lei vigésima: é proibida a falta da cultura, é proibido o fim
Dos livros, a falta de leitura, de escrita, e das letras,
Da literatura, do teatro, cinema, circo, palhaços, etc;
Lei vigésima primeira: todas as leis criadas pela burguesia, pela elite,
Pelo senado, pela câmara dos deputados, assembleias, vereadores,
Presidente da República para beneficiá-los, e aos demais
Aproveitadores das tetas das mamatas, das maracutaias, das
Jogatinas, cirandas financeiras, paraísos fiscais estão
Terminantemente sem efeito, sem valor, validade, e revogadas;
Lei vigésima segunda: é expressamente proibida toda, e
Qualquer remessa de divisas ao exterior para engordar
As contas já astronômicas de banqueiros, e de empresários
Espertos que não investem os lucros onde eles são gerados;
Lei vigésima terceira: não é permitida a importação
De cérebros estrangeiros, em detrimento, e preterência
Aos cérebros nacionais, e não se pode, e nem se deve
Gerar empregos para forasteiros, e deixar os nativos a
Verem navios, e de mãos vazias, e desesperados;
Lei vigésima quarta: a burguesia, e a elite estão
Obrigadas a dividirem a renda, a pagarem mais
Impostos, a investirem mais no social;
Lei vigésima quinta: é proibido morar no meio
Das ruas, debaixo das marquises, pontes, viadutos,
E em residências sem condições humanas de habitação;
Lei vigésima sexta: cada deputado federal, estadual, senador, vereador,
Governador, presidente, ministro, secretário, empresário,
Banqueiro, testa de ferro de multinacionais, general
Sem guerra, contra almirante sem tiro, e demais
Sanguessugas da nação, são obrigados a construir pelo
Menos uma casa por meio próprio, e doá-la a um sem teto,
Ou a quem ainda não tenha onde morar com a família;
Lei vigésima sétima: todo funcionário público, é obrigado
A trabalhar, a atender bem ao cidadão, a deixar de ficar
A coçar o saco, a funcionar, a fiscalizar as coisas públicas, a preservar,
E a ajudar no desenvolvimento, e na modernidade do bem;
Lei vigésima oitava: todo cartel, e monopólio serão quebrados,
E as pequenas, e médias empresas também terão chances, e
Oportunidades iguais no livre mercado, e comércio;
Lei vigésima nona: não será concedida nenhuma
Proteção, facilitação, empréstimo de dinheiro, às empresas
Multinacionais, que queiram abrir filiais no país;
Todas que quiserem terão que abrir com os próprios
Recursos, sem um centavo do dinheiro dos cofres públicos;
Lei trigésima: é proibida a importação predatória,
Todo produto pode ser fabricado no país, a gerar
Emprego, e impostos, e está proibido de ser importado o que
Se pode desequilibrar a economia interna;
Lei trigésima primeira: toda exportação só pode
Ser feita a preços de mercado, e os impostos que forem
Cobrados têm que ser maiores que os do mercado
Interno, a gerar mais divisas, e recursos nacionais;
Lei trigésima segunda: a criança é intocável, tem que ser venerada
Como se fosse santa, não pode sofrer violências, abusos
Sexuais, espancamentos, cárceres privados, desrespeitos,
Passar fome, frio, sede, e demais necessidades, e tem que viver
Em segurança, com esperança, alegria, felicidade, e sem distúrbios;
Lei trigésima terceira: a mulher não deverá ser discriminada,
E nem relevada a uma segunda posição, e em qualquer
Situação tem os direitos iguais, e as mesmas proporções,
E grávida tem que ser bem acompanhada, a ficar
A critério dela se escolher a maternidade de alta e boa
Qualidade, onde dará à luz, com todo acompanhamento;
Lei trigésima quarta: a polícia perderá a ação,
A validade, e a atuação; já que as armas não serão
Mais toleradas, juntamente com as drogas, e os motoristas
Imprudentes, mal educados, e sem educação;
Lei trigésima quinta: a polícia até poderá
Existir, se se reciclar na condição em que será só
Para proteger o cidadão, ao não importar a sua
Condição social, e não existirá mais essa de proteger
O rico, e o branco, e trucidar, torturar, e eliminar
O pobre, o negro, e os desprivilegiados pela sociedade;
Lei trigésima sexta: as forças armadas serão extintas,
A partir do momento que não desenvolverem o papel
De proteção à Floresta Amazônica, às fronteiras para
Impedir contrabando de armas, e de drogas, e as
Selvas para impedir as caçadas, as queimadas,
Aprisionamentos de animais, matanças de índios;
Lei trigésima oitava: toda terra em condição de
Plantio terá de ser cultivada com a cultura de base:
Arroz, feijão, milho, soja, alho, cebola, alface, repolho,
Laranja, limão, mamão, manga, abacaxi, coco, uva, maçã,
Pera, banana, mandioca, agrião, couve, batata, inhame, e etc;
Lei trigésima nona: é proibido votar, quem quiser
Ser eleito, quem quer se comprometer com o povo, é
Assinar um termo público de fé, e de responsabilidade,
A dar a palavra de não trair o povo, e não legislar
Somente em benefício próprio, da burguesia, e da elite;
Só depois de muita garantia é que vai merecer
O voto do povo, para algum cargo público almejado;
Lei quadragésima: o presidente está proibido de sair
A viajar pelo mundo a gastar dinheiro dos cofres
Públicos, e quando quiser viajar, só depois que
Abandonar o cargo, prestar contas da administração
Ao povo, e aí, com dinheiro do próprio bolso, poderá
Correr o mundo todo com o bando de puxa-sacos;
Lei quadragésima primeira: toda riqueza do subsolo
Pertence à nação, e se vier a ser explorada, os lucros
Gerados têm que ser gastos nas melhorias da vida do povo;
Lei quadragésima segunda: é proibido ao cidadão
Ganhar esta vergonha esta esmola, este desrespeito
Chamado de salário mínimo; deverá ser preso
Imediatamente, o responsável, e quem tiver a
Coragem de pagar a um semelhante, a quantia
Que é hoje o salário mínimo base nacional;
Lei quadragésima terceira: é estabelecida a liberdade
De democracia de verdade, a abolição da mentira,
O banimento da falsidade, ilusão, e enganação;
Lei quadragésima quarta: é proibida a abertura de
Igrejas com o intuito de enganar ao povo, com
Promessas de salvação, através do uso de doação de
Dinheiro, e todo pastor, bispo, padre, e etc, têm que
Suar a camisa numa profissão paralela, e útil, e
Não só enriquecer no blá-blá-blá, e na usurpação
Do dinheiro alheio, pelo método famigerado do dízimo;
Lei quadragésima quinta: a guerra está proibida,
Toda nação deve ser livre, e independente, e
Ninguém pode viver sob o jugo de outrem; e
Ninguém tem o direito de bombardear ninguém; e
Está proibido o bombardeio, a guerrilha, e o terrorismo; e
O campo minado, o campo de refugiados, e todo o
Cidadão tem o direito de viver dentro da
Própria nação, sem sofrer um único delito sequer;
Lei quadragésima sexta: está estabelecida a paz, e
A paz jamais poderá ser quebrada, desrespeitada, agredida;
A paz jamais será destruída, e todo homem é obrigado
A viver a própria vida em paz, e a fazer com que,
E a dar condição para que, todo homem possa,
Levar a própria vida em paz, e em felicidade,
Harmonia, irmandade, e toda tranquilidade possível;
Lei quadragésima sétima: toda lei burra, idiota,
Ignorante, injusta, cruel, draconiana, insana,
Sem inteligência, sem sabedoria está extinta por si só, e basta;
Lei quadragésima oitava: ninguém poderá mais ser
Analfabeto, e a cultura tem que ser elevada à
Condição de necessidade de primeira linha,
Tal qual o arroz, e o feijão que comemos no almoço;
Lei quadragésima nona: é obrigado a tocar música
Clássica em todas as rádios, vinte e quatro
Horas por dia, bem como na televisão, onde
Toda a programação tem que seguir uma linha
De qualidade, e de inteligência superiores ;
Lei quinquagésima: é proibido o abandono, o desprezo,
O pouco caso, a indiferença, com que a maioria
Do povo é tratada pelas chamadas autoridades;
Lei quinquagésima primeira: é proibido todo o
Tipo de abuso de autoridade, carteirada, o sabem com
Quem estão a falar, o abuso de poder, e o uso de força;
Lei quinquagésima segunda: duma vez por todas: só
Estará permitido o uso da inteligência, e da
Genialidade, e do pensamento, e da sabedoria,
Do conhecimento, e da positividade da mente; e
Outros meios não poderão ser usados, e só a
Presença do cérebro sadio, que não cria bombas
Atômicas, que não cria meios de extermínios, e será
A arma desenvolvida na proteção do bem comum;
Lei quinquagésima terceira: é permitido o aborto, de
Acordo com a vontade soberana da mulher que o desejar,
Em casos extremos, e bem discutido pela sociedade,
E todo o casal que se amar, deverá antes de mais
Nada ter condições, justamente com a comunidade,
A encaminhar bem os filhos, dentro das leis;
Lei quinquagésima quarta: todas estas leis entrarão
Imediatamente em vigor na tentativa de levar a felicidade
Ao seio do povo da humanidade, sem o intuito de atrapalhar,
De causar dano, desmoralizar, ou humilhar qualquer
Que seja o componente, ou o semelhante, e quem mais vier
Tomar conhecimento destes fragmentos deste tratado das leis.

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